29/09/2011 - 06h45
Acusado de obrigar jovens a pular de trem é condenado a 31 anos
Dai, no contexto da matéria está escrito:O jovem Vinícius Parizatto foi condenado na madrugada desta quinta-feira a 31 anos, nove meses e três dias de reclusão por obrigar dois rapazes a pular de um trem em movimento, em 2003, em Mogi das Cruzes (Grande SP). Ele poderá recorrer à decisão em liberdade porque foi beneficiado por um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).
Então eu penso: Ora, de que adianta ser condenado a 31 anos de prisão, se ele pode recorrer e ficar em liberdade? Será que já não é tempo desses artifícios legais serem revistos?
Nenhum comentário:
Postar um comentário